Executivo I
|
1
|
1
|
Autoriza o Poder Executivo a alienar as ações de propriedade da Fazenda do Estado, que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 1°.
|
|
Abrir
|