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Executivo I 1 1 Autoriza o Poder Executivo a alienar as ações de propriedade da Fazenda do Estado, que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do § 1°. Abrir
Suplemento - Executivo I 1 1 Abrir